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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE

Auxílio Emergencial: subvenção financeira destinada aos casos excepcionais e momentâneos e que não se enquadrem em situações e prazos previstos nos editais regulares da assistência estudantil, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que esteja dentro dos meses do semestre letivo regular. O auxílio será avaliado pela equipe multiprofissional da assistência estudantil de cada campus da Ufersa.

Poderão pleitear o auxílio os(as) discentes que se enquadrem no perfil estabelecido nos Capítulos II da Resolução 003/2020 e em uma das situações descritas abaixo:
I – discentes que ingressaram na Ufersa em semestre posterior aos prazos de inscrições dos processos seletivos dos benefícios de que tratam esta Resolução;
II – discentes em situação de risco social, como por exemplo, rompimento de vínculos familiares, mudança da situação financeira do grupo familiar, dentre outras avaliadas por meio de estudo social;
III – e outras situações não previstas nos incisos anteriores e que se enquadrem na Resolução 003/2020.

A concessão do auxílio será de acordo com os documentos apresentados pelo(a) discente e os critérios estabelecidos no capítulo II e V da Resolução 003/2020

Caso o parecer da equipe multiprofissional seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do(a) discente contemplado(a).

Como os(as) discentes do campus Mossoró solicitam o auxílio? Enviar requerimento e documentos exigidos para o e-mail da Divisão de Programas Sociais: programassociais.proae@ufersa.edu.br  ou entregar requerimento e documentos exigidos de forma presencial na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, que fica localizada no 1º andar do prédio da reitoria, campus leste.

Como os(as) discentes dos outros campi da Ufersa solicitam o auxílio? Procurar a Coordenadoria de Assuntos Estudantis de cada campus.

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:

a) Inscrição no Cadastro Único do Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/

b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui

c) Documentos pessoais do(a) discente: RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente;

d) Comprovação de renda e grupo familiar;

e) CadÚnico do Governo Federal.

22 de dezembro de 2022. Visualizações: 2115. Última modificação: 22/12/2022 13:27:02