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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE

Auxílio Saúde: Consiste em subvenção financeira destinada aos (às) discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde (SUS).

Este auxílio não é ofertado através de edital, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que seja dentro dos meses do período letivo regular.

O auxílio será avaliado por uma comissão permanente de avaliação para concessão do Auxílio Saúde, designada por portaria.

Poderão pleitear o Auxílio Saúde os(as) discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Capítulo II da Resolução nº 003/2020, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação do Programa Institucional de Assistência Estudantil (Piae), e que estejam inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Inserem-se nas demandas de saúde cobertas por este auxílio situações de caráter de urgência e de acompanhamento não continuado, como: aquisição de acessórios de reabilitação, medicamentos, procedimentos especializados de atenção à saúde (consultas, exames etc.) e outras demandas que venham a ser analisadas pela equipe multiprofissional da Ufersa.

O Auxílio Saúde poderá ser concedido para cada discente, no máximo, uma única vez por período letivo, conforme disponibilidade orçamentária. 

A comissão permanente de avaliação deliberará pelo deferimento parcial ou integral do valor requerido, até o teto de R$ 1.000,00 (um mil reais) por discente, verificadas as condições orçamentárias. Caso o parecer da equipe multiprofissional seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do(a) discente contemplado(a).

O Auxílio Saúde não será pago em caráter de ressarcimento em relação a despesas realizadas antes da abertura do processo administrativo de solicitação do benefício.

O(A) discente assistido(a) com o Auxílio Saúde deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com a utilização do recurso. O não cumprimento desta etapa implicará no ressarcimento dos valores recebidos e não comprovados.

Como os(as) discentes do campus Mossoró solicitam o auxílio? Abrir processo no Setor de Protocolo da Ufersa/Mossoró, com os documentos exigidos. O processo deverá ser destinado para a Divisão de Atenção à Saúde e Esporte da Proae. Localização do Protocolo em Mossoró: Prédio Rosadão, Ufersa leste, em frente ao Bosque dos Juazeiros. O processo também pode ser aberto de forma on-line, enviando a documentação para: protocolo@ufersa.edu.br. Para isso, a documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento de solicitação (disponível abaixo).

Como os(as) discentes dos outros campi da Ufersa solicitam o auxílio? Ir no setor de protocolo do campus munido dos documentos necessários para a abertura do processo, que deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE) do campus em que o discente está matriculado.

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:

a) Inscrição no Cadastro Único no Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/

b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui

c) Documentos pessoais do(a) discente: RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente.

d) CadÚnico do Governo Federal atualizado (Folha Resumo).

e) Encaminhamento, laudo, exames, documento ou prescrição de profissional especializado que comprove a necessidade do auxílio saúde. O documento precisa ser apresentado em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa, assim como, nome do(a) discente e descrição clínica.

f) Apresentação de três orçamentos do serviço/produto de saúde que o(a) discente necessita, fornecido por instituições ou profissionais da rede privada (princípio da transparência pública). Os orçamentos precisam ser apresentados em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa, assim como, nome do(a) discente e descrição clínica.

g) Autodeclaração de indisponibilidade de assistência ou longa espera no Serviço Único de Saúde(SUS), acesse o modelo do documento clicando Aqui

h) Poderá ser solicitado ao(à) discente outros documentos que possam comprovar a necessidade do Auxílio Saúde.

i) Podem ser apresentadas documentações COMPLEMENTARES que comprovem a ocorrência da necessidade do Auxílio Saúde.

DOS RECURSOS

O(A) discente poderá entrar com recurso através do preenchimento do formulário, acesse o modelo do documento clicando Aqui.

O prazo para recurso é de 3 (três) dias, a contar da data da comunicação oficial acerca do indeferimento da solicitação do Auxílio Saúde.

O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da Dase/Proae, para os(as) discentes do campus de Mossoró, e para as COAEs, nos campi fora da sede.

 Importante que no recurso sejam incluídos novos elementos, dados que não foram apresentados no ato da solicitação do auxílio e que comprovem a situação alegada.

Instrução Normativa – Auxílio Saúde

Portaria – Comissão Permanente de Avaliação da Concessão do Auxílio Saúde

Cronograma de Reuniões Mensais da Comissão em 2024

*24/01/2024

*21/02/2024

*20/03/2024

*17/04/2024

*22/05/2024

*19/06/2024

*24/07/2024

*21/08/2024

*19/09/2024

*23/10/2024

*20/11/2024

*18/12/2024

 

 

21 de dezembro de 2022. Visualizações: 1395. Última modificação: 09/02/2024 12:15:16