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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE

Auxílio Saúde: Consiste em subvenção financeira destinada aos discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde (SUS).

Este auxílio não é ofertado através de edital, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que seja dentro dos meses do período letivo regular.

O auxílio será avaliado por uma comissão permanente de avaliação para concessão do Auxílio Saúde, designada por portaria.

Poderão pleitear o Auxílio Saúde os discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Capítulo II da Resolução nº 003/2020, que dispõe sobre o Programa Institucional de Assistência Estudantil (Piae).

Inserem-se nas demandas de saúde cobertas por este auxílio situações de caráter de urgência e de acompanhamento não continuado, como: aquisição de acessórios de reabilitação, medicamentos, procedimentos especializados de atenção à saúde (consultas, exames etc.) e outras demandas que venham a ser analisadas pela equipe multiprofissional da Ufersa.

O Auxílio Saúde poderá ser concedido para cada discente, no máximo, uma única vez por período letivo, conforme disponibilidade orçamentária. 

A Comissão Permanente de Avaliação deliberará pelo deferimento parcial ou integral do valor requerido, até o teto de R$ 1.000,00 (um mil reais) por discente, verificadas as condições orçamentárias. Caso o parecer da comissão seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do discente contemplado.

O Auxílio Saúde não será pago em caráter de ressarcimento em relação a despesas realizadas antes da abertura do processo administrativo de solicitação do benefício.

O discente assistido deverá apresentar prestação de contas da utilização do auxílio. A não realização da prestação de contas implicará no ressarcimento do valor recebido.

Como os discentes do campus Mossoró solicitam o auxílio? Abrir processo para a Divisão de Atenção à Saúde e Esporte da Proae, através do Setor de Protocolo, localizado no Prédio Rosadão, Ufersa leste, em frente ao Bosque dos Juazeiros. O processo também pode ser aberto de forma on-line, enviando a documentação para: protocolo@ufersa.edu.br. Para isso, a documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento de solicitação (disponível abaixo).

Como os discentes dos outros campi da Ufersa solicitam o auxílio? Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE) do campus em que o discente está matriculado.

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:

a) Inscrição no Cadastro Único no Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/

b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui

c) RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente.

d) Folha resumo do CadÚnico do Governo Federal atualizada.

e) Documento de solicitação do serviço de saúde em papel timbrado, datado e assinado por profissional especializado. Precisa ainda que tenha o CPF ou CNPJ da empresa do profissional, o nome do estudante e a descrição da situação de saúde.

f) Apresentação de três orçamentos do serviço de saúde. Os orçamentos devem estar em papel timbrado, datado e assinado por instituições ou profissionais da rede privada, constando endereço do local onde será realizado o serviço e CPF do profissional ou CNPJ da instituição. (Princípio da transparência pública).  

g) Autodeclaração de indisponibilidade de assistência ou longa espera no Serviço Único de Saúde(SUS), acesse o modelo do documento clicando Aqui

h) A Comissão Permanente de Avaliação poderá solicitar outros documentos que possam comprovar a necessidade do Auxílio Saúde.

DOS RECURSOS

O(A) discente poderá entrar com recurso através do preenchimento do formulário, acesse o modelo do documento clicando Aqui.

O prazo para recurso é de 3 (três) dias, a contar da data da comunicação oficial acerca do indeferimento da solicitação do Auxílio Saúde.

O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da Dase/Proae, para os discentes do campus de Mossoró, e para as COAEs, nos campi fora da sede.

 Importante que no recurso sejam incluídos novos elementos, dados que não foram apresentados no ato da solicitação do auxílio e que comprovem a situação alegada.

Instrução Normativa – Auxílio Saúde

Portaria – Comissão Permanente de Avaliação da Concessão do Auxílio Saúde

A Comissão Permanente de Avaliação se reúne mensalmente e analisa os processos que foram abertos 10 dias úteis antes de cada reunião.

Cronograma de Reuniões Mensais da Comissão em 2025

31/01/2025

28/02/2025

28/03/2025

25/04/2025

30/05/2025

27/06/2025

25/07/2025

29/08/2025

26/09/2025

31/10/2025

28/11/2025

19/12/2025

 

 

21 de dezembro de 2022. Visualizações: 2431. Última modificação: 09/01/2025 15:15:57