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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE

Edital 004/2020 – Prestação de contas – Auxílio Inclusão Digital (Equipamento) – vagas remanescentes

Assistência Estudantil, Processos Seletivos 5 de novembro de 2020. Visualizações: 935. Última modificação: 05/11/2020 10:08:24

Comunicamos que no dia 29/10 foram emitidas as ordens bancárias referentes ao pagamento do Auxílio Inclusão Digital – Edital 004/2020 – PROAE – Equipamento – Vagas remanescentes. Dessa forma, em atendimento ao item 8.1 do referido Edital, você deve realizar a prestação de contas do recurso utilizado conforme orientações a seguir:

 

Item 8.1 do EditalOs(As) beneficiários(as) contemplados(as) com o Auxílio Inclusão Digital deverão realizar a prestação de contas da utilização dos recursos em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento do benefício, por meio do envio da cópia da nota fiscal, emitida por pessoa jurídica, em favor do beneficiário(a) e em data posterior ao lançamento do edital. Será disponibilizado um formulário eletrônico na página da PROAE para o envio da Nota Fiscal. “

 

Para realizar a prestação de contas, você deve acessar o link a seguir e preencher o formulário, até o dia 14 de dezembro de 2020: https://forms.gle/5LbTNZ46txpP34Em8

 

Ressaltamos que a não prestação de contas, assim como a aquisição de equipamento em desconformidade com o estabelecido no item 3.1 do Edital, acarretará na devolução integral do recurso recebido por meio de Guia de Recolhimento da União- GRU, até o dia 29 de dezembro de 2020,  conforme estabelece o item 8.2 e 8.3 do Edital:

 

Item 8.2 do Edital:  Após o prazo para a prestação de contas, o beneficiário que não tiver apresentado a nota fiscal ficará obrigado a realizar a devolução do valor recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 15 (quinze dias) corridos. “

 

Item 8.3 do Edital: O não cumprimento da etapa da prestação de contas, o que inclui o não pagamento da GRU no prazo estabelecido neste edital, acarretará em inadimplência do(a) discente junto à Ufersa, impossibilitando, sem prejuízo do disposto no item 9.3, a reserva e o empréstimo de livros nas bibliotecas da instituição, bem como a expedição de diploma até a data da efetiva regularização da situação. “

 

Se você não recebeu o auxílio em sua conta bancária até o dia 06/11, pedimos que entre em contato com seu campus, através dos  seguintes e-mails: