Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE

Edital 003/2020 – Prestação de contas – Auxílio Inclusão Digital (Equipamento)

Assistência Estudantil, Estudante 28 de setembro de 2020. Visualizações: 1635. Última modificação: 05/11/2020 09:37:11
Comunicamos que no dia 23/09 foram emitidas as ordens bancárias referentes ao pagamento do Auxílio Inclusão Digital – Edital 003/2020 – PROAE. Dessa forma, em atendimento ao item 8.1 do referido Edital, você deve realizar a prestação de contas do recurso utilizado conforme orientações a seguir:

Item 8.1 do Edital:  Os(As) beneficiários(as) contemplados(as) com o Auxílio Inclusão Digital deverão
realizar a prestação de contas da utilização dos recursos em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos após o recebimento do benefício, por meio do envio da cópia da nota fiscal, emitida
por pessoa jurídica, em favor do beneficiário(a) e em data posterior ao lançamento do edital.
Será disponibilizado um formulário eletrônico na página da Proae para o envio da Nota Fiscal. “

Para realizar a prestação de contas, você deve acessar o link a seguir e preencher o formulário, até o dia 11 de novembro de 2020: https://forms.gle/Tmgm7W71i4ag3be9A

Ressaltamos que a não prestação de contas, assim como a aquisição de equipamento em desconformidade com o estabelecido no item 3.1 do Edital, acarretará na devolução integral do recurso recebido por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, até o dia 26 de novembro de 2020,  conforme estabelece o item 8.2 e 8.3 do Edital:

Item 8.2 do Edital:  Após o prazo para a prestação de contas, o beneficiário que não tiver apresentado a
nota fiscal ficará obrigado a realizar a devolução do valor recebido, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU) em até 15 (quinze dias) corridos. “

Item 8.3 do Edital: O não cumprimento da etapa da prestação de contas, o que inclui o não pagamento da
GRU no prazo estabelecido neste edital, acarretará em inadimplência do(a) discente junto
à Ufersa, impossibilitando, sem prejuízo do disposto no item 9.3, a reserva e o empréstimo
de livros nas bibliotecas da instituição, bem como a expedição de diploma até a data da
efetiva regularização da situação. “

Se você não recebeu o auxílio em sua conta bancária até o dia 28/09, pedimos que entre em contato com seu campus, através dos  seguintes e-mails: